Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071086
Nº Convencional: JTRL00020774
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199411240071086
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 74/90-3
Data: 11/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/05/19 IN CJ ANOXIII T3 PAG285.
AC RP DE 1988/02/25 IN CJ ANOXIII T1 PAG216.
Sumário: O artigo 8 n. 1 do Código de Registo Predial de 1984, segundo o qual os factos abrangidos pelo registo predial só podem ser impugnados pedindo se o cancelamento do registo, aplica-se a quem desencadeia uma acção, mas não necessariamente ao réu que se limita a constestar a pretensão do autor.