Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020774 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240071086 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/90-3 | ||
| Data: | 11/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/05/19 IN CJ ANOXIII T3 PAG285. AC RP DE 1988/02/25 IN CJ ANOXIII T1 PAG216. | ||
| Sumário: | O artigo 8 n. 1 do Código de Registo Predial de 1984, segundo o qual os factos abrangidos pelo registo predial só podem ser impugnados pedindo se o cancelamento do registo, aplica-se a quem desencadeia uma acção, mas não necessariamente ao réu que se limita a constestar a pretensão do autor. | ||