Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0329093
Nº Convencional: JTRL00017551
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
DECISÃO JUDICIAL
AMBIGUIDADE
DECISÃO JUDICIAL
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RL199406290329093
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG151.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART456.
CPP87 ART380 N1 B.
CPC67 ART669 A ART666 N1.
Sumário: A faculdade jurisdicional de, uma vez proferida a decisão e esgotado o poder jurisdicional, atribuir ao Juiz que a proferiu o esclarecimento da ambiguidade ou obscuridade é residual, motivo por que não pode o Juiz ir além ou ficar aquém daquilo que, bem ou mal, decidiu. Aqui, o passo do acórdão cuja aclaração se pede é obscuro nem de interpretação ambígua. Porque extravasa deste ponto
é manifestamente ilegal e de desatender.