Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001684
Nº Convencional: JTRL00007774
Relator: GARCIA REIS
Descritores: JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
FALTA DE ADVOGADO
FALTAS INJUSTIFICADAS
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199702260001684
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Nos termos do n. 3 artigo do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho - preceito específico do direito processual laboral - a justificação da falta das partes e (ou) dos seus mandatários judiciais deve ser feita antes ou, pelo menos, até ao momento do início da ausência de julgamento, não o podendo ser em momento posterior, seja qual for o motivo invocado.
II - Não tendo a Ré e o seu mandatário judicial - embora devidamente notificados do dia e da hora da realização da audiência de julgamento - comparecido na audiência, nem justificado a sua falta até ao momento da sua abertura, a consequência que a lei adjectiva laboral impõe é a condenação da Ré, no pedido.