Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007774 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA DO RÉU FALTA DE ADVOGADO FALTAS INJUSTIFICADAS CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199702260001684 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 artigo do artigo 89 do Código de Processo do Trabalho - preceito específico do direito processual laboral - a justificação da falta das partes e (ou) dos seus mandatários judiciais deve ser feita antes ou, pelo menos, até ao momento do início da ausência de julgamento, não o podendo ser em momento posterior, seja qual for o motivo invocado. II - Não tendo a Ré e o seu mandatário judicial - embora devidamente notificados do dia e da hora da realização da audiência de julgamento - comparecido na audiência, nem justificado a sua falta até ao momento da sua abertura, a consequência que a lei adjectiva laboral impõe é a condenação da Ré, no pedido. | ||