Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CONDUÇÃO SEM CARTA PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | É de aplicar pena acessória de proibição de conduzir a arguido que conduzia na via pública veículo automóvel sem estar habilitado com a carta de condução e que, tendo-lhe sido regularmente determinado que realizasse teste de despistagem de álcool no sangue, se recusou a fazê-lo assim tendo, também, cometido um crime de desobediência. | ||
| Decisão Texto Integral: |