Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5327/2003-5
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONDUÇÃO SEM CARTA
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: É de aplicar pena acessória de proibição de conduzir a arguido que conduzia na via pública veículo automóvel sem estar habilitado com a carta de condução e que, tendo-lhe sido regularmente determinado que realizasse teste de despistagem de álcool no sangue, se recusou a fazê-lo assim tendo, também, cometido um crime de desobediência.
Decisão Texto Integral: