Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071046
Nº Convencional: JTRL00020133
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199406230071046
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3096/923
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
CCIV66 ART1093 N2 C.
Sumário: - Para que se verifique a previsão a que alude a alínea c, do n. 2 do art. 1093 do CC concernente à referência "se permanecerem no prédio os familiares do arrendatário" é necessário que haja um elo ou vínculo de dependência económica entre o arrendatário e esses familiares, para obstar ao despejo. A mesma exigência é feita pelo RAU.