Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004776 | ||
| Relator: | RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605300003946 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART157 N3 ART892 N1 ART897 ART899 ART900 ART904 N6 ART912 N1 ART913 ART914 N1 ART195. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG166. AC STJ DE 1994/02/17 IN CJ ANOII T1 PAG113. AC RC DE 1990/09/18 IN CJ ANOXV TIV PAG61. | ||
| Sumário: | I - Contrariamente ao que se verifica com o preferente, o remidor não é notificado para o exercício do seu direito de remição. II - É encargo do remidor o conhecimento da data, local e demais elementos concernentes à venda em hasta pública, devendo o direito de remição ser exercido no acto da arrematação, após a decisão que adjudique os bens ao arrematante ou preferente e até à conclusão do auto de arrematação, independentemente de as respectivas assinaturas poderem, eventualmente, nele ser apostas em momento posterior. III - A expressão "... até ser assinado o auto de arrematação" constante da al. c) do art. 913 do CPC quer significar "... até à conclusão do auto de arrematação". | ||