Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003946
Nº Convencional: JTRL00004776
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199605300003946
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 N3 ART892 N1 ART897 ART899 ART900 ART904 N6 ART912 N1 ART913 ART914 N1 ART195.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG166.
AC STJ DE 1994/02/17 IN CJ ANOII T1 PAG113.
AC RC DE 1990/09/18 IN CJ ANOXV TIV PAG61.
Sumário: I - Contrariamente ao que se verifica com o preferente, o remidor não é notificado para o exercício do seu direito de remição.
II - É encargo do remidor o conhecimento da data, local e demais elementos concernentes à venda em hasta pública, devendo o direito de remição ser exercido no acto da arrematação, após a decisão que adjudique os bens ao arrematante ou preferente e até à conclusão do auto de arrematação, independentemente de as respectivas assinaturas poderem, eventualmente, nele ser apostas em momento posterior.
III - A expressão "... até ser assinado o auto de arrematação" constante da al. c) do art. 913 do CPC quer significar "... até à conclusão do auto de arrematação".