Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069615
Nº Convencional: JTRL00011794
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: RAPTO
EXTORSÃO
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199402010069615
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8815/938
Data: 08/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART160 N2 F G ART162 N1 N2 ART317 N1 A N2 N3.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209 ART212 ART213 ART219.
Sumário: Não se justifica a substituição de prisão preventiva por outra medida coactiva no caso de um arguido pronunciado por dois crimes de rapto e um de extorsão na forma de tentativa.
Para o efeito, é irrelevante a alegação e a prova de que a medida aplicada provocou ao arguido abalo psicológico e nervoso e perturbou a sua vida familiar e económica por serem consequências normais das medidas de privação da liberdade.