Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011794 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | RAPTO EXTORSÃO PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402010069615 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8815/938 | ||
| Data: | 08/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART74 ART160 N2 F G ART162 N1 N2 ART317 N1 A N2 N3. CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209 ART212 ART213 ART219. | ||
| Sumário: | Não se justifica a substituição de prisão preventiva por outra medida coactiva no caso de um arguido pronunciado por dois crimes de rapto e um de extorsão na forma de tentativa. Para o efeito, é irrelevante a alegação e a prova de que a medida aplicada provocou ao arguido abalo psicológico e nervoso e perturbou a sua vida familiar e económica por serem consequências normais das medidas de privação da liberdade. | ||