Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038855
Nº Convencional: JTRL00007500
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LEGITIMIDADE
PODERES ESPECIAIS
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199211100038855
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7277/912
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A 1992/07/02.
Sumário: Os poderes especiais a que refere o n. 3 do artigo 49 do
CPP são poderes especiais especificados e não simples poderes para a prática de uma classe ou categoria de actos.