Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004133
Nº Convencional: JTRL00030498
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ADMISSIBILIDADE
PROCEDÊNCIA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199507120004133
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N1 ART287 N2 ART303 N1 N3 ART309 N1.
CPP29 ART343.
Sumário: I - O sentido a atribuir à locução ínsita no art. 287 n. 2 do CPP "inadmissibilidade legal", não se confunde com a "rejeição por falta de indícios", consistindo na "falta de condição de procedibilidade ou persequibilidade penal"; caso em que o processo (penal) não devia ter sido instaurado ou não pode prosseguir por carência de pressuposto processual; por exemplo: "falta de tipicidade", "ilegitimidade do requerente" ou inadmissibilidade legal de instrução.
II - O assistente não pode requerer a instrução sem a mínima delimitação do campo factual sobre que aquela há-de versar, sob pena de se tornar inexequível, ficando o Juiz sem saber sobre que factos aquele pretende que se produza prova.