Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030498 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE PROCEDÊNCIA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199507120004133 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N1 ART287 N2 ART303 N1 N3 ART309 N1. CPP29 ART343. | ||
| Sumário: | I - O sentido a atribuir à locução ínsita no art. 287 n. 2 do CPP "inadmissibilidade legal", não se confunde com a "rejeição por falta de indícios", consistindo na "falta de condição de procedibilidade ou persequibilidade penal"; caso em que o processo (penal) não devia ter sido instaurado ou não pode prosseguir por carência de pressuposto processual; por exemplo: "falta de tipicidade", "ilegitimidade do requerente" ou inadmissibilidade legal de instrução. II - O assistente não pode requerer a instrução sem a mínima delimitação do campo factual sobre que aquela há-de versar, sob pena de se tornar inexequível, ficando o Juiz sem saber sobre que factos aquele pretende que se produza prova. | ||