Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068553
Nº Convencional: JTRL00021842
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199810280068553
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART3. CPP87 ART374 N2 N3 ART379 A. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CP82 ART2 N2 ART313 N1 ART314 C. CP95 ART202 A ART218 N1. DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: Os cheques emitidos com data posterior á da sua entrega ao tomador, não gozam de tutela penal.
Decisão Texto Integral: