Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017655
Nº Convencional: JTRL00000309
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199110290017655
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART113 N1 B ART144 N2 N4 ART315 N1.
Sumário: I - Quando a notificação do arguido para os efeitos do disposto no artigo 315 n. 1 do Código de Processo Penal se efectue por carta registada com aviso de recepção (nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 113 do mesmo código) considera-se efectuada na data em que o notificando a recebe e assina o respectivo aviso, sendo inaplicável, neste caso, o Decreto-lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro.