Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000309 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110290017655 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART113 N1 B ART144 N2 N4 ART315 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando a notificação do arguido para os efeitos do disposto no artigo 315 n. 1 do Código de Processo Penal se efectue por carta registada com aviso de recepção (nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 113 do mesmo código) considera-se efectuada na data em que o notificando a recebe e assina o respectivo aviso, sendo inaplicável, neste caso, o Decreto-lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro. | ||