Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022540 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CESSAÇÃO DETENÇÃO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804290018883 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART337. CPP87 ART116 N2 ART254 ART257 ART273 N3 ART336 ART337. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC29950 DE 1993. AC RL DE 1997/05/27 IN CJ ANOXXII TIII PAG136. | ||
| Sumário: | Declarada a contumácia de um arguido é possível e legal, mesmo face à versão originária do CPP de 1987, ordenar a sua detenção, para assegurar a sua comparência perante o juiz em acto processual, por exemplo para aplicação de uma medida de coacção, pondo-se deste modo termo àquela situação. | ||