Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000502
Nº Convencional: JTRL00023984
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
FACTOS
Nº do Documento: RL199611210000502
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG408.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART513.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG273.
Sumário: I - Podem figurar na especificação/Questionário não só factos no seu sentido rigoroso de realidades empiricamente apreendidas, mas também ocorrências virtuais (os factos hipotéticos) que em rigor, são verdadeiros juízos de facto.
II - É igualmente admissível a inclusão de eventos de foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: