Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023984 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199611210000502 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG408. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART513. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG273. | ||
| Sumário: | I - Podem figurar na especificação/Questionário não só factos no seu sentido rigoroso de realidades empiricamente apreendidas, mas também ocorrências virtuais (os factos hipotéticos) que em rigor, são verdadeiros juízos de facto. II - É igualmente admissível a inclusão de eventos de foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |