Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021039 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO ACÇÃO REQUISITOS FALTA DESPACHO SANEADOR RÉU ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170035342 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELLES IN CJ ANO8 PÁG10 T5. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PÁG372. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART288 N1 B ART493 N1 N2 ART494 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656. | ||
| Sumário: | É caso de absolvição do pedido, e não de absolvição da instância, a falta de um dos requisitos da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento urbano para habitação (não ter sido alegado que a autora não possuia casa própria ou arrendada na área da Comarca de Lisboa e suas limitrófes, há mais de um ano). | ||