Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035342
Nº Convencional: JTRL00021039
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ACÇÃO
REQUISITOS
FALTA
DESPACHO SANEADOR
RÉU
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199101170035342
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES IN CJ ANO8 PÁG10 T5.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PÁG372.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART288 N1 B ART493 N1 N2 ART494 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350.
AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656.
Sumário: É caso de absolvição do pedido, e não de absolvição da instância, a falta de um dos requisitos da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento urbano para habitação (não ter sido alegado que a autora não possuia casa própria ou arrendada na área da Comarca de Lisboa e suas limitrófes, há mais de um ano).