Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004792
Nº Convencional: JTRL00002155
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199601250004792
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART107 N1 A.
Sumário: Obsta à procedência da acção de denúncia para habitação o facto de o inquilino ter 65 anos, sendo reformado por invalidez da sua profissão de empregado bancário.