Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048374 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES PROVAS FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200303180012695 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART412 N3 N4 ART415 N1 ART420 N1 N4 ART428 N2 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2003/01/16 IN DR I-A DE 2003/01/30. | ||
| Sumário: | Não tendo, o recorrente, indicado as provas, que impõem decisão diversa da recorrida, com referência aos suportes técnicos, nas conclusões da motivação, o recurso sobre a matéria de facto é de rejeitar, dada a sua inviabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |