Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028055 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS AMBIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200010190079626 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1. L11 DE 07/04/1987 ART42. | ||
| Sumário: | I - A todos é garantido o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. II - Aqueles que se julguem ofendidos em tal direito poderão, por um lado, requerer a suspensão da actividade causadora do dano através do processo de embargo administrativo ou optar por uma providência cautelar adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado. | ||
| Decisão Texto Integral: |