Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079626
Nº Convencional: JTRL00028055
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
AMBIENTE
Nº do Documento: RL200010190079626
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR AMB.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1.
L11 DE 07/04/1987 ART42.
Sumário: I - A todos é garantido o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
II - Aqueles que se julguem ofendidos em tal direito poderão, por um lado, requerer a suspensão da actividade causadora do dano através do processo de embargo administrativo ou optar por uma providência cautelar adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado.
Decisão Texto Integral: