Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036611
Nº Convencional: JTRL00018291
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199012040036611
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C ART273 N2.
CCIV66 ART1410 N2.
Sumário: I - Pedindo-se, em acção de preferência, simultaneamente a preferência na venda e a declaração de nulidade de venda, a petição é inepta.
II - Porém fica suprida esta nulidade se o A., na réplica, reduz o seu pedido apenas à preferência.
III - A falta de depósito do preço nas condições expressas no art. 1410, n. 2 CC, faz extinguir, por caducidade, o direito do preferente.