Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018291 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012040036611 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C ART273 N2. CCIV66 ART1410 N2. | ||
| Sumário: | I - Pedindo-se, em acção de preferência, simultaneamente a preferência na venda e a declaração de nulidade de venda, a petição é inepta. II - Porém fica suprida esta nulidade se o A., na réplica, reduz o seu pedido apenas à preferência. III - A falta de depósito do preço nas condições expressas no art. 1410, n. 2 CC, faz extinguir, por caducidade, o direito do preferente. | ||