Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008811 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RENDA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199301140048006 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG577 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6878/913 | ||
| Data: | 01/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321/90 DE 1990/10/15 ART9. L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART45. | ||
| Sumário: | O artigo 9 do Decreto-Lei 321-B/90 ao salvaguardar a a manutenção do regime de correcção extraordinária das rendas previsto no art. 11 e seguintes da Lei 46/85 de 20 de Setembro, abrange o art. 45 deste diploma, pois que está fora da sua letra e do seu espírito permitir a a concretização de medida proibida pela Lei 46/85, antes de ter sido revogada; ou de qualquer modo tutelar regime amplitude mais vasta do que a resultante da aplicação dessa Lei antes da entrada em vigor do DL 321-B/90 de 15 de Outubro. | ||