Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048006
Nº Convencional: JTRL00008811
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RENDA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199301140048006
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG577
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6878/913
Data: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321/90 DE 1990/10/15 ART9.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 ART45.
Sumário: O artigo 9 do Decreto-Lei 321-B/90 ao salvaguardar a a manutenção do regime de correcção extraordinária das rendas previsto no art. 11 e seguintes da Lei 46/85 de
20 de Setembro, abrange o art. 45 deste diploma, pois que está fora da sua letra e do seu espírito permitir a a concretização de medida proibida pela Lei 46/85, antes de ter sido revogada; ou de qualquer modo tutelar regime amplitude mais vasta do que a resultante da aplicação dessa Lei antes da entrada em vigor do DL 321-B/90 de 15 de Outubro.