Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026113 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110023682 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17 N4. CCIV66 ART432 ART436 E ART1047. | ||
| Sumário: | O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor pode ser rescindido mediante declaração da empresa de aluguer do locatário com fundamento em incumprimento das cláusulas contratuais, sendo desnecessária a intervenção do tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |