Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010782
Nº Convencional: JTRL00005527
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199605020010782
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART466 ART929 N1 N2.
Sumário: Os efeitos do recebimento dos embargos na acção executiva para entrega de coisa certa são em geral os mesmos que no processo de execução para pagamento de quantia certa, em que só suspendem a execução se o embargante prestar caução pela forma estabelecida no art. 818 do CPC.