Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046894
Nº Convencional: JTRL00027204
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: PRESTAÇÃO DE TRABALHO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: RL200003010046894
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART10 N1.
CCIV66 ART342 N1.
CONST82 ART13 ART59 N1 A.
AE-TAP-AIRPORTUGAL IN BTE N6 DE 1996/02/15.
Sumário: I - A prestação de trabalho não se esgota na respectiva actividade. O essencial da obrigação de trabalho reside na disponibilidade da força de trabalho perante a entidade empregadora.
II - O princípio da equidade da remuneração de "a trabalho igual salário igual" pressupõe trabalho igual em quantidade, natureza e qualidade.
Decisão Texto Integral: