Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014510 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO RECURSO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200017046 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART716 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O despacho de reparação do agravo não admite recurso; II - A parte que interpõe recurso desse despacho deve ser condenado em custas pelo incidente. | ||