Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042828 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARISSIMO ARGUIDO OPOSIÇÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206250028435 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N4 N5 N6 ART287 N1 A N3 ART392 N1 ART394 N1 N2 ART396 N1 B N2 ART397 N1 ART398. CP98 ART143 N1 ART212 N1. CONST01 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Opondo-se o arguido à pretensão do MP de ser julgado em processo sumaríssimo, o processo passa a servir a forma comum valendo o requerimento do MP como acusação, devendo desta ser notificado o arguido, com possibilidade de requerer instrução, designadamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |