Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028435
Nº Convencional: JTRL00042828
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: PROCESSO SUMARISSIMO
ARGUIDO
OPOSIÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200206250028435
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N4 N5 N6 ART287 N1 A N3 ART392 N1 ART394 N1 N2 ART396 N1 B N2 ART397 N1 ART398. CP98 ART143 N1 ART212 N1. CONST01 ART32 N1.
Sumário: Opondo-se o arguido à pretensão do MP de ser julgado em processo sumaríssimo, o processo passa a servir a forma comum valendo o requerimento do MP como acusação, devendo desta ser notificado o arguido, com possibilidade de requerer instrução, designadamente.
Decisão Texto Integral: