Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040330 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUSTAS ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200201220086427 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L3-B/00 DE 2000/04/04 ART73 N1. CPC95 ART287 D ART297 ART298 ART299 ART300. | ||
| Sumário: | I - A isenção de taxa de justiça prevista na Lei 3-B/2000 tem como limites as datas estabelecidas na mesma. II - Assim, tendo os Exequentes desistido da instância em data anterior à vigência daquele diploma, mesmo que o trânsito em julgado da respectiva sentença de homologação tenha ocorrido durante o início de tal vigência, não se aplica aquela isenção de taxa de justiça. III - O trânsito em julgado da sentença homologatória constitui quando muito um requisito de eficácia do negócio em que se traduz a desistência do pedido, não sendo participando do seu momento constitutivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |