Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086427
Nº Convencional: JTRL00040330
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
CUSTAS
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL200201220086427
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L3-B/00 DE 2000/04/04 ART73 N1. CPC95 ART287 D ART297 ART298 ART299 ART300.
Sumário: I - A isenção de taxa de justiça prevista na Lei 3-B/2000 tem como limites as datas estabelecidas na mesma.
II - Assim, tendo os Exequentes desistido da instância em data anterior à vigência daquele diploma, mesmo que o trânsito em julgado da respectiva sentença de homologação tenha ocorrido durante o início de tal vigência, não se aplica aquela isenção de taxa de justiça.
III - O trânsito em julgado da sentença homologatória constitui quando muito um requisito de eficácia do negócio em que se traduz a desistência do pedido, não sendo participando do seu momento constitutivo.
Decisão Texto Integral: