Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030560 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512070058126 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690. | ||
| Sumário: | - O âmbito do recurso é limitado pelas conclusões do recorrente. - A resposta negativa a um quesito não impõe a prova do facto contrário, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado. | ||