Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006926
Nº Convencional: JTRL00020298
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: RL199101240006926
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653-2 ART664.
CCIV66 ART1093 N1 A.
Sumário: - Provar algo significa para o jurista "proporcionar ao tribunal a convicção da veracidade duma afirmação", pelo que o julgador tem de ajuizar da credibilidade das declarações produzidas por testemunho.