Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049961
Nº Convencional: JTRL00010669
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO
PERDA DE DIREITO
LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVALISTA
DATIO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: RL199111260049961
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL2 2ED PAG138.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART53 ART70 ART77.
Sumário: Depois de expirados os prazos fixados para a apresentação a pagamento de uma livrança à vista, o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes e os avalistas destes, mas não contra o subscritor e seus avalistas.
A obrigação subjacente e a obrigação cambiária são autónomas.
Na "datio pro solvendo", do lado da obrigação primitiva, fica a existir outra, a cambiária, para facilitar a satisfação da primitiva.
São diferentes as regras que disciplinam os dois créditos.