Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007976 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS | ||
| Nº do Documento: | RL199701140003881 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1276 ART1278 N1 ART1284. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique o "corpus" da posse não é necessário um permanente contacto físico com a coisa, nem a actividade (do possuidor) carece de ser sempre efectiva; II - Haverá "corpus" enquanto a coisa estiver submetida à vontade do sujeito por forma a que este possa renovar a actuação material sobre ela. | ||