Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020801 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102140020246 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Sumário: | - Para usar da faculdade contemplada no n. 1 do artigo 412 do CPC não basta que o interessado tenha conhecimento da obra, sendo também necessário que ele saiba que a obra lhe causa ou ameaça causar prejuizo, sendo, assim, do conhecimento deste facto complexo que se inicia o curso do prazo estabelecido naquele preceito. | ||