Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020246
Nº Convencional: JTRL00020801
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199102140020246
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Sumário: - Para usar da faculdade contemplada no n. 1 do artigo 412 do CPC não basta que o interessado tenha conhecimento da obra, sendo também necessário que ele saiba que a obra lhe causa ou ameaça causar prejuizo, sendo, assim, do conhecimento deste facto complexo que se inicia o curso do prazo estabelecido naquele preceito.