Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011110 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO VERBAL RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199702270081142 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/86 DE 1986/01/23 ART2 N6. | ||
| Sumário: | I - É ininvocável a presunção de renda condicionada, estabelecida no n. 6 do artigo 2 do DL 13/86, de 23 de Janeiro, num contrato verbal subsistente aquando da vigência deste diploma legal. II - Não invocando a nulidade desse contrato, incumbe ao arrendatário a prova da sua existência, com todos os elementos que o compõem, incluindo o regime da renda. | ||