Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081142
Nº Convencional: JTRL00011110
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO VERBAL
RENDA
Nº do Documento: RL199702270081142
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 13/86 DE 1986/01/23 ART2 N6.
Sumário: I - É ininvocável a presunção de renda condicionada, estabelecida no n. 6 do artigo 2 do DL 13/86, de
23 de Janeiro, num contrato verbal subsistente aquando da vigência deste diploma legal.
II - Não invocando a nulidade desse contrato, incumbe ao arrendatário a prova da sua existência, com todos os elementos que o compõem, incluindo o regime da renda.