Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032801
Nº Convencional: JTRL00013996
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
OBJECTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199101150032801
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO CPC ANOTADO NOTA1 AO ART405. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V2 PÁG43 PÁG137.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART494 ART498 ART653 N2 ART659 N3.
Sumário: I - O objecto do recurso de agravo no arrolamento é atacar o despacho que o ordenou.
II - O objecto dos embargos é a alegação de factos que infirmem os fundamentos invocados pelo requerente da providência cautelar ou levem à redução dela aos justos limites.
III - Não podem repetir-se, no agravo, as alegações dos embargos, ou vice - versa, sob pena de litispendência.
IV - A junção de um documento não supre a necessidade de alegação do facto que o documento se destina a provar.
V - Satisfaz a necessidade de fundamentação das respostas aos quesitos o referir-se: "depoimento de parte; depoimento das testemunhas, que demonstraram conhecer os factos, designadamente a actividade da firma, do embargante e da embargada, e as relações entre estes; documentos juntos aos autos".