Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018235 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO COLONIA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PROVA PERICIAL NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199404190074491 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO CIVIL REAIS PÁG334. L P DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PÁG29 PÁG83. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PART. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1306 ART1310. CEXP91 ART22 N2. CONST89 ART62 N2. DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2. CPC67 ART201 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/15 IN CJ T5 PAG118. | ||
| Sumário: | São materialmente inconstitucionais os arts. 7, n. 2 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18/10, e 1, n. 2 da Lei 62/91, de 13/08, quando limitam a avaliação do valor do terreno a remir ao valor do solo considerado para fins agrícolas, porque violadores do princípio constitucional da justa indemnização na expropriação (art. 62, n. 2, da CRP). Essa avaliação tem de seguir os critérios dos arts. 22 e seguintes do Código das Expropriações, em ordem a apurar o valor do bem, no momento da expropriação. É nula a peritagem que a tal não atendeu. E nula, portanto, a sentença que se lhe seguiu. | ||