Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018578 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290084891 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - Atribuído a um interessado o direito de preferência na venda de prédio urbano, em processo de notificação para preferência, tem ele que depositar, a favor do comprador, o preço do contrato e a sisa e intentar acção de preferência, nos termos das alíneas b) e c) do n. 1 do art. 1465 do CPC. II - Estando-se no campo da jurisdição voluntária, nada impede que o juiz mande notificar o preferente para fazer a prova desses requisitos. | ||