Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084891
Nº Convencional: JTRL00018578
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199409290084891
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465 N1 B C.
Sumário: I - Atribuído a um interessado o direito de preferência na venda de prédio urbano, em processo de notificação para preferência, tem ele que depositar, a favor do comprador, o preço do contrato e a sisa e intentar acção de preferência, nos termos das alíneas b) e c) do n. 1 do art. 1465 do CPC.
II - Estando-se no campo da jurisdição voluntária, nada impede que o juiz mande notificar o preferente para fazer a prova desses requisitos.