Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031221
Nº Convencional: JTRL00013939
Relator: DINIS NUNES
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
SEGURO
DEVER DE INFORMAR
INFRACÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199101150031221
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART429 ART437.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado o facto contrário, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado.
II - O segurado tem obrigação de informar a companhia de seguros de todas as circunstâncias que possam influir na apreciação do risco para que esta decida pela aceitação ou recusa da proposta.
III - Se o segurado tem a consciência de que o local onde se encontram os bens seguros não está permanentemente ocupado e todavia declara o contrário, é evidente que está a prestar declarações inexactas, podendo a seguradora arguir a nulidade do contrato, desde que prove que a inexactidão influiu na aceitação, a não ser que tenha previamente verificado a verdadeira extensão do risco ou, tendo tomado conhecimento da falsa declaração, continuou a cobrar os respectivos prémios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: