Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009583
Nº Convencional: JTRL00023736
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
DOLO EVENTUAL
PENA ACESSÓRIA
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199902240009583
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL28/84 DE 1984/01/20 ART35N1 C N5. CP82 ART10 ART65. CONST76 ART30 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/12/07 IN CJ ANO1993 TOMO5 PAG172. AC RL DE 1995/02/22 IN CJ ANO95 TOMO1 PAG167.
Sumário: I - Recaindo sobre os arguidos (funcionários de supermercados) especial dever de observarem diariamente os preços dos produtos sob a sua responsabilidade de modo a evitarem discrepâncias. para mais, entre os preços publicitários e os efectivamente cobrados e, abstendo-se do cumprimento desse dever, representam, agem com dolo eventual na prática de crime de especulação - comissão por omissão.
II - No domínio do DL28/84 de 20/01 (Dto. penal económico) as penas acessórias que impliquem perda de direitos civis ou profissionais não são de aplicação automática.
Todavia, a publicação da sentença porque não envolve a perda de qualquer daqueles direitos, pode ser de aplicação automática nalguns casos, e é-o no caso de condenação por crime de especulação.
Decisão Texto Integral: