Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011531
Nº Convencional: JTRL00026869
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE
GERENTE
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199611260011531
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC/95 ART26 N3 ART55 N1 ART474 N1 B ART491 ART801. CSC86 ART252 N1 ART260 N4.
Sumário: I - Nas execuções a legitimidade resulta de indicação da Lei (art. 26º nº 3 e art. 55º nº 1 C. P. Civil), devendo a execução ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor.
II - Assim, os sujeitos da obrigação devem figurar como tais no título executivo.
III - Determinando o art. 260º nº 4 do C.S.C. que os gerentes vinculam a sociedade em actos escritos, apondo a sua assinatura com a indicação dessa qualidade, o aceite de uma letra por parte de uma sociedade implica que no respectivo lugar do aceite figure uma assinatura de um gerente, indicando-se concomitantementeque o subscritor tem essa qualidade de gerente da dita sociedade, sob pena de ilegitimidade.
Decisão Texto Integral: