Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061572
Nº Convencional: JTRL00045643
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: PROVEITO COMUM
CASAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200206250061572
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691. CPC95 ART265 ART523.
Sumário: I - Não sendo o casamento a problemática a resolver, a sua prova pode fazer-se por confissão das partes.
II - Ainda que assim se não entenda, o tribunal, antes de proferir sentença, deve convidar o A. a juntar a certidão do assento de casamento.
III - Alegar que o mútuo reverteu em "proveito comum do casal", não obstante ter um significado jurídico preciso, tem também um sentido fáctico corrente perceptível por qualquer pessoa mediana.
Decisão Texto Integral: