Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045643 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM CASAMENTO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200206250061572 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. CPC95 ART265 ART523. | ||
| Sumário: | I - Não sendo o casamento a problemática a resolver, a sua prova pode fazer-se por confissão das partes. II - Ainda que assim se não entenda, o tribunal, antes de proferir sentença, deve convidar o A. a juntar a certidão do assento de casamento. III - Alegar que o mútuo reverteu em "proveito comum do casal", não obstante ter um significado jurídico preciso, tem também um sentido fáctico corrente perceptível por qualquer pessoa mediana. | ||
| Decisão Texto Integral: |