Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005708 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO APREENSÃO DE VEÍCULO CRIME FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONFISCO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511220006573 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART109 N2 ART256. DL 31/85 DE 1985/01/25 ART2 N1 ART3 N1 ART7 ART9. CPP87 ART97 N4 ART178 ART374 N2 ART410 N2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 ART845. CCIV66 ART1189 ART1269. DL 40097 DE 1955/03/08 ART27. CONST89 ART18 N2 ART32 N2 ART62 ART204 ART208. | ||
| Sumário: | I - A apreensão de veículo automóvel, em inquérito, por haver indicios de terem sido falsificados o livrete e o título de propriedade, não integra a figura jurídica do confisco; II - Há omissão de pronúncia quando se não apreciam todas as questões suscitadas num documento; III - O despacho decisório em que o fundamento, é sintético, não é nulo; IV - Os objectos ou valores apreendidos em inquérito só podem ser entregues a quem de direito, se aquele vier a ser arquivado ou houver decisão absolutória com trânsito em julgado. | ||