Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006573
Nº Convencional: JTRL00005708
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INQUÉRITO
APREENSÃO DE VEÍCULO
CRIME
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONFISCO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199511220006573
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109 N2 ART256.
DL 31/85 DE 1985/01/25 ART2 N1 ART3 N1 ART7 ART9.
CPP87 ART97 N4 ART178 ART374 N2 ART410 N2.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 ART845.
CCIV66 ART1189 ART1269.
DL 40097 DE 1955/03/08 ART27.
CONST89 ART18 N2 ART32 N2 ART62 ART204 ART208.
Sumário: I - A apreensão de veículo automóvel, em inquérito, por haver indicios de terem sido falsificados o livrete e o título de propriedade, não integra a figura jurídica do confisco;
II - Há omissão de pronúncia quando se não apreciam todas as questões suscitadas num documento;
III - O despacho decisório em que o fundamento, é sintético, não é nulo;
IV - Os objectos ou valores apreendidos em inquérito só podem ser entregues a quem de direito, se aquele vier a ser arquivado ou houver decisão absolutória com trânsito em julgado.