Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096182
Nº Convencional: JTRL00016726
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199501190096182
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART616 ART617 ART618 ART1439.
Sumário: Em princípio, os vogais do conselho de família não são inábeis para deporem como testemunhas num processo em que aquele conselho seja chamado a pronunciar-se sobre o pedido formulado.