Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008993 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUIZ RECUSA SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703180021805 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 C. CPP87 ART43 N1 ART45 N2 ART192 ART194 N1 ART204 A B C ART365 N5. CONST76 ART27 N3 A ART32 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART50 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/07/10 IN CJ ANOXXI T4 PAG62. | ||
| Sumário: | I - Só é susceptível de causar suspeita sobre a imparcialidade do Juiz, conducente à sua recusa, um comportamento objectivamente considerado, que integre uma razão grave e séria à luz do bom senso e experiência comum, adequada a pôr em causa o desempenho da funçaõ de julgar, em moldes isentos e justos. II - A prática de um acto processual inserido na marcha do processo, designadamente a ordem de prisão preventiva de arguida que se achava em regime de obrigação de permanência na sua habitação, da qual, indevidamente, se ausentou não constitui motivo sério gerador de suspeição daquele magistrado, que aquela medida decretou por se convencer que havia forte receio de continuação criminosa, sendo insuficiente a medida de coacção antes adoptada. | ||