Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022161 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804300015886 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513 ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG432. AC RC DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG560. | ||
| Sumário: | Às contas bancárias individuais, constituidas em nome exclusivo de um titular embora com permissão de terceiro a movimentar, não se aplicam os princípios da solidariedade activa p. nos arts. 513 e 516 CC (presunção de comparticipação em partes iguais no crédito) e próprios das contas colectivas ou solidárias. | ||