Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015886
Nº Convencional: JTRL00022161
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199804300015886
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG432.
AC RC DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG560.
Sumário: Às contas bancárias individuais, constituidas em nome exclusivo de um titular embora com permissão de terceiro a movimentar, não se aplicam os princípios da solidariedade activa p. nos arts. 513 e 516 CC (presunção de comparticipação em partes iguais no crédito) e próprios das contas colectivas ou solidárias.