Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075591
Nº Convencional: JTRL00018122
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SUBCONTRATO
SEGURO
INCÊNDIO
Nº do Documento: RL199403150075591
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CCOM888 ART367 ART369 ART373 ART427 ART442 ART444 ART450.
Sumário: I - No caso da subcontratação do transporte rodoviário devem existir duas guias, a que titula o contrato entre o expedidor e o transportador primitivo e a que titula o contrato entre este último, na sua qualidade de expedidor e quem efectuou, efectivamente o transporte.
II - Não se considerando a autora transportadora não pode ela vir pedir uma reparação de danos que fundamenta nessa qualidade.