Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018122 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO SUBCONTRATO SEGURO INCÊNDIO | ||
| Nº do Documento: | RL199403150075591 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART367 ART369 ART373 ART427 ART442 ART444 ART450. | ||
| Sumário: | I - No caso da subcontratação do transporte rodoviário devem existir duas guias, a que titula o contrato entre o expedidor e o transportador primitivo e a que titula o contrato entre este último, na sua qualidade de expedidor e quem efectuou, efectivamente o transporte. II - Não se considerando a autora transportadora não pode ela vir pedir uma reparação de danos que fundamenta nessa qualidade. | ||