Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010027 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO NULIDADES RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212020048211 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N3 ART687 N1. | ||
| Sumário: | Deve interpor-se recurso para o Supremo (se for admissível), e não reclamar-se para a conferência, para arguição de alegadas nulidades do acórdão do Tribunal da Relação. Se tal se não fez, não pode valer tal reclamação como requerimento de interposição de recurso para o Supremo. Tal requerimento deve ser apreciado pelo juiz relator. | ||