Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048211
Nº Convencional: JTRL00010027
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
NULIDADES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199212020048211
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N3 ART687 N1.
Sumário: Deve interpor-se recurso para o Supremo (se for admissível), e não reclamar-se para a conferência, para arguição de alegadas nulidades do acórdão do Tribunal da Relação.
Se tal se não fez, não pode valer tal reclamação como requerimento de interposição de recurso para o Supremo.
Tal requerimento deve ser apreciado pelo juiz relator.