Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105145
Nº Convencional: JTRL00030944
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
OFENDIDO
CRIME PÚBLICO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL2001013000105145
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART11. DL35007 DE 1948/10/13 ART4 N2. CPP98 ART68 N1 A ART113 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/09/30 IN BMJ N469 PAG641. AC STJ DE 1995/05/10 IN CJ STJ ANOIII T2 PAG194. AC RC DE 1991/04/24 IN PROC N174.
Sumário: Os particulares não podem considerar-se ofendidos para efeitos de constituição como assistentes em processo penal no crime de falsificação de documento, carecendo pois, de legitimidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: