Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020771 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199411240068496 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 - ART1023. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de prestação de contas, regulado, nos artigos 1014 e seguintes do Código de Processo Civil pode ser instaurado tanto no caso de o obrigado à prestação de contas nunca as ter prestado como no de as ter prestado mas as mesmas não terem sido aceites pois para o efeito as duas situações equivalem-se e legitimam o recurso à tutela judicial do interesse do titular do direito de prestação de contas. II - Aprovar contas de um mandato é acto que não se esgota na simples conferência aritmética das mesmas podendo a sua análise ter que se desdobrar em operações, averiguações e diligências mais ou menos complexas conducentes a aquilatar das suas justeza, razoabilidade e correcção. | ||