Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068496
Nº Convencional: JTRL00020771
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MANDATO
Nº do Documento: RL199411240068496
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 - ART1023.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477.
Sumário: I - O processo especial de prestação de contas, regulado, nos artigos 1014 e seguintes do Código de Processo Civil pode ser instaurado tanto no caso de o obrigado à prestação de contas nunca as ter prestado como no de as ter prestado mas as mesmas não terem sido aceites pois para o efeito as duas situações equivalem-se e legitimam o recurso à tutela judicial do interesse do titular do direito de prestação de contas.
II - Aprovar contas de um mandato é acto que não se esgota na simples conferência aritmética das mesmas podendo a sua análise ter que se desdobrar em operações, averiguações e diligências mais ou menos complexas conducentes a aquilatar das suas justeza, razoabilidade e correcção.