Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077611
Nº Convencional: JTRL00024938
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
REMOÇÃO
APENSAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199806090077611
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 ART1339 N2 N3.
Sumário: Dispondo o n. 2 do art. 1339 do CPC que a substituição do cabeça-de-casal pode ocorrer a todo o tempo e o n. 3 que tal substituição como a remoção são incidentes do processo de inventário, é de concluir pela identidade do seu regime. O contrário violaria o princípio da suficiência do inventário consagrado nos arts. 1335 e 1336 CPC (art. 1397 do CPC/67).
Em conformidade, uma vez instaurado procedimento cautelar para remoção antes da respectiva citação e investidura no cargo, deve este ser processado por apenso ao inventário (art. 383 CPC) e é competente o M. Juiz do processo.