Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033265
Nº Convencional: JTRL00019612
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
PODERES DO JUIZ
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199411080033265
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART122 ART286 ART288 N3 ART290 N1 ART291 N1.
Sumário: "Os poderes conferidos ao juiz de instrução criminal no sentido da descoberta da verdade material, permitem-lhe a realização das diligências necessárias ao alcance daquele escopo, sem sujeição a quaisquer limites derivados dos factos alegados ou articulados pelos interessados.
Sendo obrigatória a realização de debate instrutório, a sua não realização equivale à falta de instrução nos casos em que é admissível, o que conduz à nulidade insanável prevista no art. 119 al. d) do CPP."