Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019612 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERES DO JUIZ NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199411080033265 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART122 ART286 ART288 N3 ART290 N1 ART291 N1. | ||
| Sumário: | "Os poderes conferidos ao juiz de instrução criminal no sentido da descoberta da verdade material, permitem-lhe a realização das diligências necessárias ao alcance daquele escopo, sem sujeição a quaisquer limites derivados dos factos alegados ou articulados pelos interessados. Sendo obrigatória a realização de debate instrutório, a sua não realização equivale à falta de instrução nos casos em que é admissível, o que conduz à nulidade insanável prevista no art. 119 al. d) do CPP." | ||