Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE NULIDADE DE SENTENÇA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | É nula a sentença – nos termos do artº 379º, nº 1, al.s a) e c) do C.P.P. – que, tendo constatado que o arguido tinha 20 anos à data da prática dos factos, procedeu à escolha e medida da pena sem que, por qualquer forma minimamente perceptível, tenha equacionado a eventual aplicação ao arguido do disposto no artº 4º do DL 401/82, de 23/9. | ||
| Decisão Texto Integral: |