Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006473
Nº Convencional: JTRL00025447
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
INQUÉRITO
ACTO PROCESSUAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NOTIFICAÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL200101240006473
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1 N2 ART412 N1 N2 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/05/17 IN CJ XX T3 PAG156. AC RL DE 1996/06/04 IN CJ XXI T3 PAG145. AC RL DE 1997/05/06 IN CJ XXII T3 PAG138.
Sumário: I - Limitando-se o recorrente a concluir, na respectiva motivação, que o despacho impugnado violou o disposto no art. 116º do C.P.Penal, não observou, como devia, o disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 412º do mesmo Código, implicando tal insuficiência, nos termos do art. 420º, nº 1, a rejeição liminar do recurso.
II - Não tendo sido lavrado auto" consignando a falta de comparência de uma pessoa notificada para uma diligência processual, inexiste o pressuposto fáctico indispensável para desencadear o mecanismo previsto no art. 116º, nºs. 1 e 2 do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: