Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025447 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO INQUÉRITO ACTO PROCESSUAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NOTIFICAÇÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101240006473 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1 N2 ART412 N1 N2 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/17 IN CJ XX T3 PAG156. AC RL DE 1996/06/04 IN CJ XXI T3 PAG145. AC RL DE 1997/05/06 IN CJ XXII T3 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se o recorrente a concluir, na respectiva motivação, que o despacho impugnado violou o disposto no art. 116º do C.P.Penal, não observou, como devia, o disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 412º do mesmo Código, implicando tal insuficiência, nos termos do art. 420º, nº 1, a rejeição liminar do recurso. II - Não tendo sido lavrado auto" consignando a falta de comparência de uma pessoa notificada para uma diligência processual, inexiste o pressuposto fáctico indispensável para desencadear o mecanismo previsto no art. 116º, nºs. 1 e 2 do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |